Conhecimento Eletrônico PDF Imprimir E-mail
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 Projeto – Conhecimento de Transportes Eletrônico – CTe
 

O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED foi instituído no Brasil com o objetivo de modernizar a sistemática atual do cumprimento das obrigações fiscais acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos em meio eletrônico, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.  

É um grande projeto composto por quatro subprojetos:

  1. Escrituração Contábil Digital - ECD;
  2. Escrituração Fiscal Digital - EFD;
  3. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; e
  4. Conhecimento de Transportes Eletrônico – Ct-e.

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

  • ·                            Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • ·                            Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • ·                            Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • ·                            Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • ·                            Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • ·                            Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o Portal Nacional do CT-e, no seguinte endereço: www.cte.fazenda.gov.br

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/

 

Projeto CTe – Redyar Transportes

Atenta as mudanças e exigências fiscais da atualidade, bem como entendendo ser de extrema importância os projetos da era Digital que se expandem no Brasil, a Redyar Transportes informa publicamente a todos os seus clientes que iniciará no mês de agosto de 2009 a implantação do Conhecimento de Transportes Eletrônico – Cte (ambiente nacional) aderindo aos projetos pilotos nos estados em que atua no transporte rodoviário de cargas.


 
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